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Decreto nº 6.192 de 20 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003 , fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º : " § 2 o A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica." (NR)

Art. 2º

A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , após a Medalha Mérito Tamandaré.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2007