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Decreto nº 2.960 de 12 de Fevereiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990 e nas Resoluções nºs 1/98, 2/98, 3/98, 12/98, 13/98, 35/98, 36/98, 39/98 e 41/98, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Face às alterações introduzidas nos códigos 3402.90.20, 8451.30.90, 8456.30.10, 8471.60.12, 8517.50.90, 8541.21.90, 8542.13.21, 8542.13.91, 8542.19.21, 8542.19.91, 8542.40.10 e 8543.89.90, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 3402.90.29, 8451.30.99, 8456.30.19, 8471.60.14, 8517.50.99, 8541.21.99, 8542.13.28, 8542.13.98, 8542.19.28, 8542.19.98, 8542.40.19 e 8543.89.99, com as descrições do Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:

I

o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;

II

excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e

III

alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 2000 01/01 2001 01/01 2002 01/01 2003 01/01 2004 01/01 2005 01/01 2006 8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 23 21 19 17 15 12 9 6 8541.40.24 Outros diodos "laser" 25 23 21 19 17 15 13 10

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1999

Anexo

Texto

ANEXO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQ. % CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQ.% 0106.00.00 OUTROS ANIMAIS VIVOS 7 0106.00 0106.00.10 0106.00.90 OUTROS ANIMAIS VIVOS Avestruzes "Struthio camelus", para reprodução Outros 0 7 0302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 13 0302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 3 0303.60.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 13 0303.60.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 3 1507.90.10 Refinado 15 1507.90.1 1507.90.11 1507.90.19 Refinado Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l Outros 15 15 1512.19.10 De girassol 15 1512.19.1 1512.19.11 1512.19.19 De girassol Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l Outros 15 15 1515.29.00 -- Outros 13 1515.29 1515.29.10 1515.29.90 -- Outros Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l Outros 13 13 1517.90.00 - Outros 15 1517.90 1517.90.10 1517.90.90 - Outras Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l Outras 15 15 2811.22.10 Obtido por precipitação química, em pó 13 2811.22.10 Obtido por precipitação química 13 2846.90.90 Outros 5 2846.90.30 2846.90.90 Gadopentetato de Dimeglumina Outros 13 5 2922.41.10 Lisina 5 2922.41.10 Lisina 15 2922.41.90 Outros 5 2922.41.90 Outros 15 2930.90.19 Outros 5 2930.90.14 2930.90.19 Timerosal Outros 15 5 2930.90.34 Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico 15 2930.90.34 Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico 5 2931.00.1 Compostos organo-mercuriais 2931.00.10 Compostos organo-mercuriais 5 2931.00.11 Timerosal 5 Suprimido 2931.00.19 Outros 5 Suprimido 2931.00.31 Etefon 5 2931.00.31 Etefon; Difenilfosfonato (4,4’-bis[(dimetoxifosfinil)metil] di-fenila) 5 2933.39.47 Nimodipina 15 2933.39.47 Alfentanil e seus sais 5 2933.39.59 Outros 5 2933.39.57 2933.39.59 Nimodipina Outros 15 5 2933.59.15 Sais de piperazina 15 2933.59.15 Enrofloxacina; Sais de piperazina 15 2933.59.17 Enrofloxacina 15 2933.59.17 Loprazolam e seus sais 5 2933.69.99 Outros 5 2933.69.92 2933.69.99 Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais Outros 17 5 2933.90.47 Ketorolac trometamina 15 2933.90.47 Ketorolac trometamina 5 2933.90.94 Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais 17 Suprimido 2939.10.15 Folcodina e seus sais 5 2939.10.15 Folcodina ("Pholcodine") e seus sais 5 2939.10.23 Folcodina ("Pholcodine") e seus sais 5 Suprimido 3002.10.21 Soroalbumina 5 Suprimido 3002.10.39 Outros 5 3002.10.36 3002.10.39 Interferon beta Outros 3 5 3003.20.69 Outros 11 3003.20.62 3003.20.63 3003.20.69 Daunorubicina Pirarubicina Outros 3 3 11 3003.20.79 Outros 11 3003.20.72 3003.20.79 Actinomicinas Outros 3 11 3003.39.19 Leuprolide 3 3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 3 3003.39.29 Outros 11 3003.39.25 3003.39.26 3003.39.29 Octretida Goserelina Outros 3 3 11 3003.39.36 Acetato de megestrol 3 3003.39.36 Acetato de megestrol; Formestano 3 3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados 17 3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 17 3003.90.19 Outros 11 3003.90.17 3003.90.19 Ácido retinóico (Tretinoína) Outros 3 11 3003.90.38 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato 3 3003.90.38 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina 3 3003.90.48 Melfalano; Clorambucil 3 3003.90.48 Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene 3 3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico 3 3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir 3 3003.90.89 Outros 11 3003.90.88 3003.90.89 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina Outros 3 11 3003.90.95 Propofol; Bussulfano 3 3003.90.95 Propofol; Bussulfano; Mitotano 3 3004.20.69 Outros 11 3004.20.62 3004.20.63 3004.20.69 Daunorubicina Pirarubicina Outros 3 3 11 3004.20.79 Outros 11 3004.20.72 3004.20.79 Actinomicinas Outros 3 11 3004.39.19 Leuprolide 3 3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 3 3004.39.29 Outros 11 3004.39.26 3004.39.27 3004.39.29 Octreotida Goserelina Outros 3 3 11 3004.39.36 Acetato de megestrol 3 3004.39.36 Acetato de megestrol; Formestano 3 3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados 17 3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 17 3004.50.90 Outros 11 3004.50.60 3004.50.90 Ácido retinóico (Tretinoína) Outros 3 11 3004.90.28 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato 3 3004.90.28 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina 3 3004.90.38 Melfalano; Clorambucil 3 3004.90.38 Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene 3 3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico 3 3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir 3 3004.90.79 Outros 11 3004.90.78 3004.90.79 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina Outros 3 11 3004.90.95 Propofol; Bussulfano 3 3004.90.95 Propofol; Bussulfano; Mitotano 3 3006.30.14 À base de Gadopentato de Dimeglumina 5 Suprimido 3402.90.20 Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 21 # 3402.90.2 3402.90.21 3402.90.29 Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas Soluções ou emulsões hidro-alcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propil- betaína Outras 5 21 # 3502.90.00 - Outros 17 3502.90 3502.90.10 3502.90.90 - Outros Soroalbumina Outros 5 17 3604.90.90 Outros 15 3604.90.90 Outros 17 3816.00.20 Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório 17 3816.00.2 3816.00.21 3816.00.29 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório Contendo, em peso, 50% ou mais de coríndon, e grafita Outras 5 17 3824.90.11 Salinomicina micelial 5 3824.90.11 Salinomicina micelial 17 3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura 5 3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; Trocadores de íons para o tratamento de águas 5 3824.90.77 Trocadores de íons para o tratamento de águas 5 3824.90.77 Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês 3 3908.90.90 Outras 5 3908.90.20 3908.90.90 Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas Outras 17 5 3920.99.90 Outras 19 3920.99.40 3920.99.90 De poliimida Outras 5 19 5504.90.00 - Outras 15 5504.90 5504.90.10 5504.90.90 - Outras Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina Outras 5 15 5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 21 5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 5 6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 13 6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 5 6902.90.90 Outros 13 6902.90.30 6902.90.90 Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrometros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos Outros 5 13 7322.90.00 - Outros 21 7322.90 7322.90.10 7322.90.90 - Outros Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros 5 21 7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces 5 7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces 5 8110.00.10 Em bruto 9 8110.00.10 Em bruto 5 8451.30.90 Outras 17 # BK 8451.30.9 8451.30.91 8451.30.99 Outras Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg Outras 23 17 # BK 8456.30.10 De comando numérico 17 # BK 8456.30.1 8456.30.11 8456.30.19 De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricas Outras 3 BK 17 # BK 8471.60.12 Matriciais (por pontos), exceto as de linha 19 # BIT Suprimido 8471.60.19 Outras 19 # BIT 8471.60.13 8471.60.14 8471.60.19 De caracteres Braille Outras matriciais (por pontos) Outras 3 BIT 19 # BIT 19 # BIT 8483.10.90 Outros 19 8483.10.50 8483.10.90 Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm. Outros 3 BK 19 8508.80.99 Outras 23 8508.80.93 8508.80.99 Martelos Outras 17 BK 23 8517.50.41 Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s 5 # BIT 8517.50.41 Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s 17 BIT 8517.50.90 Outros 17 # BIT 8517.50.9 8517.50.91 8517.50.99 Outros Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado Outros 3 BIT 17 # BIT 8525.20.13 Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C ou Ku 3 BIT 8525.20.13 Digital, para transmissão de voz ou dados, operando em banda C, Ku ou L 3 BIT 8525.40.00 - Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders") 23 8525.40 8525.40.10 8525.40.90 - Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders") Com três ou mais captadores de imagem Outras 3 BK 23 8528.12.11 Com saída de vídeo digital (formato DI), taxa de correção de erros variáveis de 1/2 a 7/8 e saída de áudio balanceada 3 # BIT 8528.12.11 Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC 3 # BIT 8533.40.91 Potenciômetros de carvão 19 8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para deter-minar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível contro-lados eletronicamente 5 8533.40.99 Outras 19 8533.40.92 8533.40.99 Outros potenciômetros de carvão Outras 19 19 8536.50.90 Outros 19 # BIT 8536.50.30 8536.50.90 Comutadores codificadores digitais, próprios para monta-gem em circuitos impressos Outros 3 BIT 19 # BIT 8541.21.90 Outros 9 # BIT 8541.21.9 8541.21.91 8541.21.99 Outros De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) Outros 3 BIT 9 # BIT 8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 9 # BIT 8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" , próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device" ) 3 BIT 8541.40.22 Diodos "laser" 13 # BIT 8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 9 # BIT 8541.40.23 Fotodiodos 3 BIT 8541.40.23 Diodos "laser" com compri-mento de onda de 1300nm ou 1500nm 3 BIT 8541.40.24 Fototransistores 3 BIT 8541.40.24 Outros diodos "laser" 13 # BIT 8541.40.25 Fototiristores 3 BIT 8541.40.25 Fotodiodos, fototransistores e fototiristores 3 BIT 8541.40.29 Outros 9 BIT 8541.40.27 8541.40.29 Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device") Outros 3 BIT 9 BIT 8542.13.21 Memórias 11 # BIT 8542.13.21 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns 3 BIT 8542.13.29 Outros 9 # BIT 8542.13.28 8542.13.29 Outras memórias Outros 11 # BIT 9 # BIT 8542.13.91 Memórias 11 # BIT 8542.13.91 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns 3 BIT 8542.13.99 Outros 9 # BIT 8542.13.98 8542.13.99 Outras memórias Outros 11 # BIT 9 # BIT 8542.19.21 Memórias 11 # BIT 8542.19.21 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns 3 BIT 8542.19.29 Outros 9 # BIT 8542.19.28 8542.19.29 Outras memórias Outros 11 # BIT 9 # BIT 8542.19.91 Memórias 11 # BIT 8542.19.91 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns 3 BIT 8542.19.99 Outros 9 # BIT 8542.19.98 8542.19.99 Outras memórias Outros 11 # BIT 9 # BIT 8542.40.10 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron) 15 # BIT 8542.40.1 8542.40.11 8542.40.19 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron) Com frequência de operação superior ou igual a 800MHz Outros 3 BIT 15 # BIT 8543.89.90 Outros 15 # BIT 8543.89.9 8543.89.91 8543.89.99 Outros Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone Outros 3 BIT 15 # BIT 8708.99.00 -- Outros 21 8708.99 8708.99.10 8708.99.90 -- Outros Dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos pre-existentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas Outros 3 21 9018.32.12 De aço cromo-níquel e bisel trifacetado 5 9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue 5

Decreto nº 2.960 de 12 de Fevereiro de 1999