Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 2.960 de 12 de Fevereiro de 1999
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:
I
o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;
II
excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e
III
alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 2000 01/01 2001 01/01 2002 01/01 2003 01/01 2004 01/01 2005 01/01 2006 8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 23 21 19 17 15 12 9 6 8541.40.24 Outros diodos "laser" 25 23 21 19 17 15 13 10