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Artigo 3º do Decreto nº 2.960 de 12 de Fevereiro de 1999

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:

I

o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;

II

excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e

III

alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 2000 01/01 2001 01/01 2002 01/01 2003 01/01 2004 01/01 2005 01/01 2006 8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 23 21 19 17 15 12 9 6 8541.40.24 Outros diodos "laser" 25 23 21 19 17 15 13 10

Art. 3º do Decreto 2.960 /1999