JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.960 de 12 de Fevereiro de 1999

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.960 /1999