Artigo 4º do Decreto nº 2.960 de 12 de Fevereiro de 1999
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.