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Decreto nº 5.415 de 7 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato de concessão outorgado à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003, prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004, e pelo art. 1º do Decreto nº 5.236, de 7 de outubro de 2004, poderá ser prorrogado até 10 de junho de 2005.

Parágrafo único

A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.

Art. 2º

No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1º , a VASP deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.

Art. 3º

O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005

Decreto nº 5.415 de 7 de Abril de 2005