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Artigo 3º do Decreto nº 5.415 de 7 de Abril de 2005

Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato de concessão outorgado à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.