Artigo 3º do Decreto nº 5.415 de 7 de Abril de 2005
Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato de concessão outorgado à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.