Decreto nº 8.457 de 26 de Maio de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
Parágrafo único
Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 5.423, de 14 de abril de 2005 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015