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Decreto nº 8.457 de 26 de Maio de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

Parágrafo único

Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 5.423, de 14 de abril de 2005 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sérgio França Danese

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015