Artigo 3º do Decreto nº 8.457 de 26 de Maio de 2015
Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
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