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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.457 de 26 de Maio de 2015

Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

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Art. 1º

Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

Parágrafo único

Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.