Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.457 de 26 de Maio de 2015
Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
Parágrafo único
Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.