Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências.
Transformado em Mpv nº 3 e Reeditada pela Mpv nº 13, de 1988 Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.