Decreto-Lei nº 2.475 de 14 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transformado em Mpv nº 3 e Reeditada pela Mpv nº 13, de 1988 Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Aplicam-se aos servidores do Tribunal Federal de Recursos as disposições do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.

Art. 2º

Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação deste Decreto-Lei, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão devidos a partir da publicação do ato que efetuar a transformação ou redistribuição.

Art. 4º

As despesas com a execução deste Decreto-Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 5º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1988