JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.475 de 14 de Setembro de 1988

Transformado em Mpv nº 3 e Reeditada pela Mpv nº 13, de 1988 Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação deste Decreto-Lei, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.475 /1988