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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.475 de 14 de Setembro de 1988

Transformado em Mpv nº 3 e Reeditada pela Mpv nº 13, de 1988 Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão devidos a partir da publicação do ato que efetuar a transformação ou redistribuição.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.475 /1988