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Decreto-Lei nº 2.078 de 8 de Março de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica disposições referentes ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que lhe expus o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 3º do Decreto-Iei n. 335, de 15 de março de 1938 , que mandou criar o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha: Art. 3º O Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinho compreenderá os postos de Capitão de Corveta, Capitão-Tenente, Primeiro Tenente e Segundo Tenente e terá o seguinte efetivo: 1 Capitão de Corveta 4 Capitães-Tenentes 12 Primeiros Tenentes 24 Segundos Tenentes.

Parágrafo único

Dos quarenta e um (41) Oficiais a que se refere o presente artigo Sete (7) procederão dos Sub-Oficiais MR; Treze (13) procederão dos Sub-Oficiais EF, ES e MA (respectivamente 4, 5 e 4); Três (3) procederão dos Sub-Oficiais AT; Oito (8) procederão dos Sub-Oficiais TL, MO, CA e EL (dois de cada); Dez (10) procederão dos Sub-Oficiais CP, TM, SI, EP, TF, FE, CS, ET-AV, MO-AV e MR-AV (um de cada).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Subseção

GETULIO VARGAS . Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1938