Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais315 de 03/06/1939Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Rs. 24:230$800.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:...