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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 302 de 03 de junho de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 12:817$200, para pagamento a Artur Orsini de Castro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 12.817$200 (doze contos, oitocentos e dezessete mil e duzentos réis), para pagamento a Artur Orsini de Castro, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1937, sendo Rs. 10:462$200 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 2.355$000 à Secretaria dos Negócios do Interior.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 302 de 03 de junho de 1939