Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 302 de 03 de junho de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 12:817$200, para pagamento a Artur Orsini de Castro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 12.817$200 (doze contos, oitocentos e dezessete mil e duzentos réis), para pagamento a Artur Orsini de Castro, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1937, sendo Rs. 10:462$200 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 2.355$000 à Secretaria dos Negócios do Interior.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu