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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 302 de 03 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 12.817$200 (doze contos, oitocentos e dezessete mil e duzentos réis), para pagamento a Artur Orsini de Castro, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1937, sendo Rs. 10:462$200 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 2.355$000 à Secretaria dos Negócios do Interior.