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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 283 de 25 de maio de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 52:470$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 52:470$000 (cincoenta e dois contos, quatrocentos e setenta mil réis), para pagamento de vencimentos, inclusive o abono de 10%, no período de 1º de janeiro a 30 de abril próximo passado, aos serventuários da justiça abaixo discriminados: 6 juízes municipais de termos anexos – 15:840$000 9 escrivães do crime em termos – sedes de comarcas de 1ª entrância – 12:078$000 6 escrivães do crime em termos anexos – 6:732$000 9 promotores de justiça de comarcas de 1ª entrância – 17:820$000 Total – Rs. 52:470$000

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 283 de 25 de maio de 1939