Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 283 de 25 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 52:470$000 (cincoenta e dois contos, quatrocentos e setenta mil réis), para pagamento de vencimentos, inclusive o abono de 10%, no período de 1º de janeiro a 30 de abril próximo passado, aos serventuários da justiça abaixo discriminados: 6 juízes municipais de termos anexos – 15:840$000 9 escrivães do crime em termos – sedes de comarcas de 1ª entrância – 12:078$000 6 escrivães do crime em termos anexos – 6:732$000 9 promotores de justiça de comarcas de 1ª entrância – 17:820$000 Total – Rs. 52:470$000