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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 315 de 03 de junho de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Rs. 24:230$800. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 24:230$800 (vinte e quatro contos, duzentos e trinta mil e oitocentos réis), para pagamento ao presidente da Caixa Beneficente dos Internados da Colônia "Santa Isabel", por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938 àquela Colônia.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 315 de 03 de junho de 1939