Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 315 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 24:230$800 (vinte e quatro contos, duzentos e trinta mil e oitocentos réis), para pagamento ao presidente da Caixa Beneficente dos Internados da Colônia "Santa Isabel", por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938 àquela Colônia.