Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 33 de 31 de dezembro de 1937
Suprime o cargo de redator da ata impressa da extinta Assembleia Legislativa O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.