JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 329 de 03 de junho de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 1:703$800. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:703$800 (um conto, setecentos e três mil e oitocentos réis) para pagamento à firma Sadi Laborne & Companhia Limitada, por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares, no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 329 de 03 de junho de 1939