Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 25 de maio de 1939
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 1:647$100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito esopecial da importância de Rs.1:647$100 (um conto, seiscentos e quarenta e sete mil e cem réis), para pagamento a José de Souza Meira, por fornecimentos feitos ao 3º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado, no exercício de 1935.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu