Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 25 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito esopecial da importância de Rs.1:647$100 (um conto, seiscentos e quarenta e sete mil e cem réis), para pagamento a José de Souza Meira, por fornecimentos feitos ao 3º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado, no exercício de 1935.