Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais31 de 31/12/1937Cria no Estado de Minas Gerais o Juízo dos Feitos da Fazenda Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 103 e 181 da Constituição da República, para mais rápido andamento das causas em que são partes a União Federal, o Estado de Minas Gerais e as Municipalidades, decreta:...