Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 270 de 06 de maio de 1939
Abre à Secretaria da Eucação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 9:577$500. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 9:577$500 (nove contos, quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos réis), para pagamento à firma A. J. Diniz & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1938, à Diretoria de Saúde Pública.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu