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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 270 de 06 de maio de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 9:577$500 (nove contos, quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos réis), para pagamento à firma A. J. Diniz & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1938, à Diretoria de Saúde Pública.