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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 269 de 06 de maio de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 159:393$800. O GOVERNADOR O ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 159:393$800 (cento e cincoenta e nove contos, trezentos e noventa e três mil e oitocentos réis), para pagamento à firma Marques e Cia. Ltda., por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, nos exercícios d 1937 e 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 269 de 06 de maio de 1939