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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 269 de 06 de maio de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 159:393$800 (cento e cincoenta e nove contos, trezentos e noventa e três mil e oitocentos réis), para pagamento à firma Marques e Cia. Ltda., por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, nos exercícios d 1937 e 1938.