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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 230 de 20 de abril de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de rs. 7.680$0600. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importãncia de rs. 7:680$600 (sete contos, seiscentos e oitenta mil e seiscentos réis), para pagamento ao Instituto "Pinheiros Ltda.", por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 230 de 20 de abril de 1939