Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 230 de 20 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importãncia de rs. 7:680$600 (sete contos, seiscentos e oitenta mil e seiscentos réis), para pagamento ao Instituto "Pinheiros Ltda.", por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.