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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 27 de 30 de dezembro de 1937

Suprime no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura 3 lugares de praticante O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Ficam suprimidos, no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, 3 lugares de praticante que decorrem das promoções provenientes das aposentadorias nesta data concedidas a 2 chefes de seção e 1 amanuense daquela Secretaria.

Art. 2º

este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 27 de 30 de dezembro de 1937