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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 27 de 30 de dezembro de 1937

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Art. 1º

Ficam suprimidos, no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, 3 lugares de praticante que decorrem das promoções provenientes das aposentadorias nesta data concedidas a 2 chefes de seção e 1 amanuense daquela Secretaria.