Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 27 de 30 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suprimidos, no quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, 3 lugares de praticante que decorrem das promoções provenientes das aposentadorias nesta data concedidas a 2 chefes de seção e 1 amanuense daquela Secretaria.