Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.153 de 12/07/1947Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e contém outras providências relativas ao fomento da produção.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e
Considerando que, em face das atuais e notórias condições econômicas, o Governo deve dedicar particular atenção ao problema da produção;
Considerando que os estudos realizados revelaram a necessidade de urgentes e sistematizadas medidas de emergência no que concerne ao seu fomento;
Considerando que, entre essas medidas, incluem-se a criação de órgãos e serviços, a abertura de...