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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.110 de 20 de maio de 1947

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$21.375,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1947.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias vencidas no período de 22 de fevereiro de 1934 a 7 de fevereiro de 1938, ao sr. João Batista Santiago.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.110 de 20 de maio de 1947