Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.110 de 20 de maio de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de diárias vencidas no período de 22 de fevereiro de 1934 a 7 de fevereiro de 1938, ao sr. João Batista Santiago.