Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 217 de 18 de abril de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 28:105$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo em Caxambú, aos 18 de abril de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 28:105$000 (vinte e oito contos, cento e cinco mil réis) para pagamento à Companhia Auto Viação Itaunense, por saldo da subvenção contratual.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu