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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 217 de 18 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 28:105$000 (vinte e oito contos, cento e cinco mil réis) para pagamento à Companhia Auto Viação Itaunense, por saldo da subvenção contratual.