Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.102 de 31 de março de 1947

Abre o crédito especial de Cr$9.861.700,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1947.


Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de Cr$9.861.700,00 (nove milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer às despesas, no corrente exercício, com o pessoal e material da Assembléia Legislativa do Estado e sua Secretaria, conforme discriminação abaixo, sendo Cr$7.861.700,00 (sete milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) à Secretaria das Finanças e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria da Viação e Obras Públicas: Cr$ 1) Pessoal da Secretaria em 10 meses - importância necessária para completar a dotação orçamentária vigente 869.700,00 2) Material para a Secretaria, uniforme do pessoal subalterno, combustíveis, etc., e despesas de instalação 626.000,00 3) Publicação do "Diário da Assembléia" 1.100.000,00 4) Subsídio dos Deputados:

Parte fixa

em 10 meses 3.600.000,00 Diárias por sessão, em 4 (quatro) meses 1.296.000,00 5) Ajuda de Custo aos Deputados, a Cr$5.000,00 360.000,00 6) Representação do Presidente da Assembléia em 10 meses 10.000,00 7) Adaptação do Edifício da Assembléia e mobiliário 2.000.000,00 Cr$ 9.861.700,00

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.102 de 31 de março de 1947