Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.102 de 31 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$9.861.700,00 (nove milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer às despesas, no corrente exercício, com o pessoal e material da Assembléia Legislativa do Estado e sua Secretaria, conforme discriminação abaixo, sendo Cr$7.861.700,00 (sete milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) à Secretaria das Finanças e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria da Viação e Obras Públicas: Cr$ 1) Pessoal da Secretaria em 10 meses - importância necessária para completar a dotação orçamentária vigente 869.700,00 2) Material para a Secretaria, uniforme do pessoal subalterno, combustíveis, etc., e despesas de instalação 626.000,00 3) Publicação do "Diário da Assembléia" 1.100.000,00 4) Subsídio dos Deputados: