Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais67 de 20/01/1938Estabelece os impostos e taxas a serem cobrados no Estado e contém outras providências.
(Decreto-lei com execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 109, de 24/11/1965, em virtude da declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 17.246.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal,
DECRETA:...