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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 925 de 03 de agosto de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $11.638.409,20 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $11.638.409,20 (onze milhões seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer às despesas, até o fim do corrente ano, com o prosseguimento da Construção da Cidade Industrial, ligação da Estrada de Ferro Central do Brasil com a Rêde Mineira de Viação, variantes desta Estrada, obras do viaduto e prolongamento e terraplenagem da avenida Amazonas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 925 de 03 de agosto de 1943