Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 925 de 03 de agosto de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $11.638.409,20 (onze milhões seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer às despesas, até o fim do corrente ano, com o prosseguimento da Construção da Cidade Industrial, ligação da Estrada de Ferro Central do Brasil com a Rêde Mineira de Viação, variantes desta Estrada, obras do viaduto e prolongamento e terraplenagem da avenida Amazonas.