Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 925 de 03 de agosto de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.