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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 941 de 11 de outubro de 1943

Ratifica o Convênio Nacional de Ensino Primário O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 5º, do Decreto-lei n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de outubro de 1943.


Art. 1º

- Fica ratificado o Convênio Nacional de Ensino Primário, assinado em 16 de novembro de 1942, pelo Governador do Estado de Minas Gerais na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

° Fica o Govêrno autorizado a promover o Convênio do Estado com os Municípios sôbre o Ensino Primário referido no artigo 1.º e entrar em entendimento imediato com as prefeituras municipais para execução do mesmo.

Art. 3º

- Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 941 de 11 de outubro de 1943