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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 941 de 11 de outubro de 1943

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Art. 2º

° Fica o Govêrno autorizado a promover o Convênio do Estado com os Municípios sôbre o Ensino Primário referido no artigo 1.º e entrar em entendimento imediato com as prefeituras municipais para execução do mesmo.