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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 941 de 11 de outubro de 1943

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Art. 1º

- Fica ratificado o Convênio Nacional de Ensino Primário, assinado em 16 de novembro de 1942, pelo Governador do Estado de Minas Gerais na cidade do Rio de Janeiro.