Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais148 de 17/12/1938Fixa a divisão territorial do Estado, que vigorará, sem alteração, de 1º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, e dá outras providências.
(Vide Lei nº 148, de 6/4/1839.)
(Vide Decreto-lei nº 1.058, de 31/12/1943.)
(Vide Lei nº 336, de 27/12/1948.)
(Vide Lei nº 511, de 30/11/1949.)
(Vide Lei nº 779, de 5/12/1951.)
(Vide Lei nº 807, de 13/12/1951.)
(Vide Lei nº 822, de 14/12/1951.)
(Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)
(Vide Lei nº 1.209, de 13/1/1955.)
(Vide Lei nº 1.215, de 3/2/1955.)
(Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)
(Vide Lei nº 3.225, de 20/11/1964.)
(Vide Lei nº 7.221, de 28/4/1978.)
(Vide Lei nº 10.704, de 27/4/1992...